Autismo, Parkinson, surdez. São só três exemplos de
deficiências ocultas, que podem não ser percebidas de imediato, mas exigem suporte específico. Para auxiliar quem convive com as condições, foi sancionada no Brasil a “lei do cordão de girassol”, que institui o uso do símbolo nacionalmente como forma de identificação.A lei nº 14.624 altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e frisa que o uso do cordão ou fita com girassóis desenhados é opcional, “e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei”.
Além disso, utilizar o símbolo “não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente”, como acrescenta o texto da lei.
Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Ceará, reforça que “é vedado o uso da fita como adorno”, já que ela tem a função de “facilitar o acesso de pessoas com deficiência a políticas públicas, atenção especial, atendimento humanizado e prioritário”.
QUEM PODE USAR O CORDÃO DE GIRASSOL
A HSD cita como exemplos de quem pode usar o cordão de girassol pessoas que têm:
- Autismo;
- Câncer;
- Asma;
- Deficiências cognitivas;
- Diabetes;
- Intolerância à lactose;
- Transtornos ou alergias alimentares;
- HIV;
- Doença cardíaca;
- Lúpus;
- Transtornos mentais, como depressão;
- Doença de Parkinson;
- Reumatismo;
- Incontinência urinária;
- Outras.
O significado do cordão de girassol e a escolha dessa flor, conforme a HDS, sugere o uso de um símbolo discreto, mas ao mesmo tempo visível à distância, que represente “felicidade, positividade, força, crescimento e confiança”.