Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) projeto de lei (PL) que institucionalizada a conversão do pagamento de multas de trânsito leves pela doação de sangue ao Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce). A matéria é de autoria do deputado estadual Guilherme Bismarck (PDT).
De acordo com o PL, a conversão tem caráter espontâneo, podendo o contribuinte optar pelo pagamento tradicional. Caso opte pela doação, a autoridade tributária estabelecerá o teto do valor da multa a ser convertido. A conversão do pagamento de multa pela doação de sangue não excederá de uma vez ao ano.
As conversões também não poderão ser transferidas para terceiros. Além disso, o texto propõe que a conversão do pagamento de multa pela doação de sangue não exime a infração da pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Sabemos a importância que tem o sangue quando necessitamos de uma doação ou transfusão e muitas vezes o banco não dispõe, então ficamos à mercê de doadores voluntários que, uma vez não dispondo de recursos para custear uma multa de pequena monta, poderia fazê-lo, justifica o autor.
Após a leitura em plenário, o projeto seguiu para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Procuradoria da Casa e comissões técnicas da Assembleia. Se aprovada, a matéria será encaminhada para a votação do plenário.
Fonte: Miséria
| Reprodução: @radiotataira |
De acordo com o PL, a conversão tem caráter espontâneo, podendo o contribuinte optar pelo pagamento tradicional. Caso opte pela doação, a autoridade tributária estabelecerá o teto do valor da multa a ser convertido. A conversão do pagamento de multa pela doação de sangue não excederá de uma vez ao ano.
As conversões também não poderão ser transferidas para terceiros. Além disso, o texto propõe que a conversão do pagamento de multa pela doação de sangue não exime a infração da pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Sabemos a importância que tem o sangue quando necessitamos de uma doação ou transfusão e muitas vezes o banco não dispõe, então ficamos à mercê de doadores voluntários que, uma vez não dispondo de recursos para custear uma multa de pequena monta, poderia fazê-lo, justifica o autor.
Após a leitura em plenário, o projeto seguiu para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Procuradoria da Casa e comissões técnicas da Assembleia. Se aprovada, a matéria será encaminhada para a votação do plenário.
Fonte: Miséria
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