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15.2.24

O que o estudante deve providenciar para o Pé-de-Meia

Possuir CPF e estar matriculado em escola pública de ensino médio são requisitos para a concessão do Incentivo-Matrícula do programa. Pagamento começa em março

O Ministério da Educação (MEC) iniciará o pagamento dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia, ano-referência 2024, no final de março. Não há inscrição no programa por parte do estudante. Para receber o Incentivo-Matrícula, o primeiro do Pé-de-Meia, o aluno deve providenciar o Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso ainda não o tenha, e estar matriculado em série do ensino médio público registrada até dois meses após o início do ano letivo. Além disso, é necessário ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

Nesse início, os beneficiários do Programa Bolsa Família serão prioridade no incentivo financeiro-educacional. O Programa Pé-de-Meiaprevê o pagamento de incentivos anuais, que chegam a R$ 3 mil por estudante. Ao final do ensino médio, podem atingir até R$ 9.200. Os pagamentos aos alunos elegíveis terão início no final de março, por meio do Incentivo-Matrícula.  

As contas digitais dos discentes elegíveis ao Pé-de-Meia serão abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal, que comunicará o beneficiário. Os menores de 18 anos precisarão do consentimento de um responsável para movimentação da conta no aplicativo ou na agência. 


 

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