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7.4.22

Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador em Caririaçu

A 71ª Zona Eleitoral do Ceará condenou o vereador de Caririaçu Tiago de Rossini a pagamento de multa de 1.000 UFIR e perda do mandato por compra de votos realizada na campanha de 2020. A decisão vem após ação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Segundo o MP, durante a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), foi comprovada a compra de voto, identificada como uma “ajudinha de R$ 100,00”, juntamente com a entrega de material de campanha para ser distribuído.

O MP afirma que a oferta foi feita diretamente por Tiago, com prova por interceptação telefônica autorizada judicialmente. 

O promotor eleitoral Rafael Couto enfatizou que a compra de um único voto é suficiente para configurar crime, caracterizado também por doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal com o fim de obter voto.

Por Alan Clyverton
Miséria.com.br.

o vereador se diz inocente tratar-se de uma acusação injusta, pois em verdade, todas as testemunhas ouvidas em juízo foram infantáticas em afirmar que o vereador  não entregou ou ofereceu dinheiro em troca de voto da eleitora, é o que descreve a suposta beneficiaria.
o vereador em sua fala diz
permaneço como presidente da câmara e que através de sua assessoria jurídica, ira interpor os recursos necessários, e confiante na reversão da injusta decisão 
informação: poder legislativo de Caririaçu. 

Motivo da permanência  
o vereador foi julgado em primeira instancia,e cabe recurso, apos analise dos recursos apresentado pelo vereador  novas decisão serão divulgadas a favor  ou desfavor do parlamentar, durante todo tramite iremos atualizar essas intermação 

Por: Joel Lima
webradiotataira.com
 

 

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